Marcelo Fernandes Souza, “ex-Néo Bagulho”, 33 anos, residente no Bairro Nova Itapetinga, na localidade conhecida como “Lunolândia”, que estava preso no Complexo Policial de Itapetinga, desde o dia 11 de julho de 2013, por força de Mandado de Prisão, pela prática de crime de tentativa de homicídio, foi julgado na manhã desta quinta-feira, 09/04/15, no fórum local, em Sessão Ordinária do Tribunal do Júri.
Marcelo se diz outro homem e que a transformação se deu na carceragem, ao longo do tempo em que esteve preso no Complexo Policial de Itapetinga, quando conheceu a Palavra de Deus. Marcelo chegou ao fórum cabisbaixo, sentou no chamado “banco dos réus” com a cabeça baixa, sem encarar o Conselho de Sentença, a presidente do Tribunal do Júri, a juíza Dra. Mirna Fraga Souza de Faria, representantes do Ministério Público e Defensoria Pública.
Quando teve a oportunidade de falar sobre o crime do dia 11 de julho de 2013, preferiu o silêncio. A vítima Rivelino Silva Guimarães, vulgo “Gil Caçote”, não compareceu ao júri, não foi localizado na cidade nos últimos dias, assim como não compareceu a nenhuma das Audiências de Instrução do Processo, fato que acabou beneficiando o réu.
As testemunhas também não compareceram durante o julgamento que teve início às 09:00h da manhã e terminou às 14:00h desta quinta-feira, 09/04/15. Poucas pessoas compareceram ao Salão Nobre do Tribunal do Júri, o público presente na sua maioria, era composto de familiares do réu.
O crime ocorreu na madrugada do dia 11 de julho de 2013, nas margens do Rio Catolé, quando o réu e a vítima se encontraram nessa localidade para um suposto “acerto de contas”, embora o réu revelou que o objetivo era outro, usar crack e cocaína.
De acordo com a vítima, “Néo Bagulho” estava de posse de uma espingarda calibre 38 e fez o disparo em sua direção com o propósito de matá-lo. O tiro atingiu o lado esquerdo do peito de Rivelino que, para não morrer, se jogou no rio, se fazendo de morto.
Depois disso, conseguiu sair do local e se dirigir à UPA (Unidade de Pronto Atendimento) da Nova Itapetinga, sendo atendido e posteriormente levado para o Hospital Cristo Redentor, onde passou por intervenção cirúrgica.
A briga e depois o tiro se deram porque Rivelino queria parte da quantia de R$ 4.000,00, dinheiro esse de um suposto assalto a um estabelecimento comercial. “Néo Bagulho” teria se negado a dividir o dinheiro com o comparsa, segundo relato de Rivelino Silva Guimarães, vulgo “Gil Caçote”.
A 2ª Sessão Ordinária da 1ª Reunião Periódica do Tribunal do Júri, foi presidida pela juíza Dra. Mirna Fraga Souza de Faria. O Ministério Público teve como representante – a Promotora de Justiça da Vara Crime, Dra. Solange Anatólio do Espirito Santo. A Defesa contou com a atuação dos defensores públicos Dr. Marco Aurélio Campos e Dra. Luana Bacry Luna.
O Conselho de Sentença foi composto de quatro (04) mulheres e três (03) homens, que no Tribunal do Júri, no julgamento de crimes contra a vida, é o juiz da causa, representando a sociedade de Itapetinga.
O Ministério Público – representado pela promotora de justiça – Dra. Solange Anatólio, não encontrou nos Autos do Processo, provas suficientes para pedir a condenação do réu, pelo crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado. A promotora após analisar as peças do Processo, pediu a desclassificação do crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado, para lesões corporais, visto que o Inquérito apresenta apenas o laudo de lesões corporais, um depoimento da vítima e o interrogatório do réu.
A Defesa defendeu a Tese de Legítima Defesa Putativa, pediu a desclassificação do crime, a desconsideração das duas Qualificadoras e pediu pela absolvição do réu, com base nas provas dos Autos do Processo.
Após o debate entre Ministério Público e Defesa, todo o Tribunal do Júri se reuniu em Sala Secreta para votação dos Quesitos. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do crime, desconsiderou as duas Qualificadoras e optou pela condenação do réu, pelo crime de tentativa de homicídio simples.
Resultado do Júri: O réu foi condenado a uma pena de dois anos, mas como já se encontrava preso há um ano e nove meses, assinou o Alvará de Soltura e deixou a carceragem do Complexo Policial, disposto a viver uma realidade bem diferente da do passado.
A vítima por sua vez, não foi localizada e não esteve presente no júri, bem como não compareceu a nenhuma audiência durante instrução do Processo. Conheça o caso… fazendo uma retrospectiva Clicando AQUI
Desejo sinceramente que este rapaz realmente tenha se arrependido dos crimes que cometeu, tenha encontrado Jesus Cristo e recomece uma nova vida. Todo ser humano que se arrepende merece uma nova chance.
“Não sejais como o cavalo ou a mula, sem entendimento, os quais com freios e cabrestos são dominados; de outra sorte não te obedecem. Muito sofrimento terá de curtir o ímpio, mas o que confia no Senhor a misericórdia o assistirá”. Salmo: 32, V.9 e 10.