
Bruno Costa
Liberação de cultos e missas sai na véspera da celebração de Páscoa, neste domingo (4). Atividades religiosas terão de respeitar protocolos, como uso de máscara e distanciamento.
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em caráter liminar (provisório) neste sábado (4) que estados, municípios e Distrito Federal não podem editar normas de combate à pandemia do novo coronavírus que proíbam completamente celebrações religiosas presenciais, como cultos e missas.
A decisão individual do ministro, tomada na véspera deste domingo (5) de Páscoa, libera cultos e missas em todo o país. Ele também determinou que governadores e prefeitos não podem exigir o cumprimento de normas já editadas que barrem a realização de missas, cultos e reuniões de quaisquer credos e religiões.
Na decisão, o ministro também estabeleceu que será preciso respeitar medidas sanitárias como forma de tentar evitar a disseminação do novo coronavírus, entre as quais:
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Limitar a ocupação a 25% da capacidade do local;
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Manter espaço entre assentos com ocupação alternada entre fileiras de cadeiras ou bancos;
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Deixar o espaço arejado, com janelas e portas abertas sempre que possível;
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Exigir que as pessoas usem máscaras;
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Disponibilizar álcool em gel nas entradas dos templos;
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Aferir a temperatura de quem entra nos templos.