WATSON ALMEIDA FOI LEVADO A JÚRI NA MANHÃ DESTA QUINTA-FEIRA…

Juri Watson em 09 out 2014 - Imagem 00 (4)Foi instalada na manhã de quinta-feira (09/10/14), a 11ª Sessão Ordinária da 2ª Reunião Periódica do Tribunal do Júri da Comarca de Itapetinga, sudoeste da Bahia, para julgamento do Processo Nº 0027078/2007, por crime de Homicídio Tentado.

O réu foi o jovem Watson Almeida Santos, de 28 anos, residente na Rua Antonio Castro de Matos, bairro Vila Isabel, acusado de tentar contra a vida de Vanderval Nascimento Souza Júnior, que na noite do dia 25 de dezembro de 2006, na Rua Sandoval Pereira, bairro Vila Isabel, deflagrou quatro tiros em direção à vítima que foi alvejada por um disparo.

A Sessão Ordinária foi presidida pela Presidente do Tribunal do Júri, juíza de direito Dra. Mirna Fraga Souza de Faria.

O Ministério Público foi representado pelo renomado Promotor de Justiça Dr. Antonio José Gomes Francisco Júnior.

Juri Watson em 09 out 2014 - Imagem 00 (9)A Defesa ficou a cargo do renomado e prestativo advogado Dr. Ananias Rosa de Oliveira. O Conselho de Sentença (Juízes soberanos nesta Sessão) foi formado por quatro Homens e três Mulheres que representaram a sociedade de Itapetinga, pessoas de conduta ilibada, que julgam com muita responsabilidade e sua própria consciência.

A vítima já não se encontra mais entre nós, pois foi assassinada anos depois do crime.

Durante Interrogatório em juízo o réu confessou a autoria do crime, porém negou que deflagrou os quatro tiros que constam nos Autos; Disse que atirou apenas uma vez e logo em seguida saiu correndo na companhia de alguns amigos, fugindo do flagrante;

Que na noite do dia 25 de Dezembro (noite Natalina) estava bebendo na companhia de amigos, assim como a vítima que se encontrava em uma residência na Rua Sandoval Pereira, bebendo com aproximadamente vinte (20) pessoas, possivelmente seus amigos;

Que ao passar por uma rua vizinha a esta residência foi avistado pelo grupo que iniciou uma perseguição a sua pessoa; Que teve medo de morrer e no momento estava armado, não pensando nas consequências decidiu reagir atirando em direção à vítima, com quem já havia se desentendido anteriormente;

Que andava armado para sua própria segurança; Que não teve a intenção de matar ninguém; Que no ano de 2009 (três anos após o crime), um sobrinho da vítima tentou contra sua vida para vingar a tentativa de homicídio do seu tio, descarregando uma pistola em sua direção, deixando-o com inúmeras sequelas, a exemplo da perda e comprometimento dos rins, deficiência física no braço direito, nas pernas, dentre outras;

Que se tornou inválido e a partir dessa data foi obrigado a conviver com as sequelas e atualmente estar amparado pelo INSS recebendo Auxílio Doença.

A vítima Vanderval Nascimento Souza Júnior só compareceu a Delegacia de Polícia para apanhar a Guia e realizar o Exame de Corpo de Delito um ano após o crime. Disse que estava morando em Minas Gerais e que não tinha tempo de comparecer às Audiências do Processo, razão pela qual pediu que arquivasse o Inquérito Policial.

No Inquérito foi arrolada apenas uma Testemunha, muito vazio, tanto que o Promotor de Justiça Dr. Antonio José Gomes Francisco Júnior, ao defender sua Tese, pediu ao Conselho de Sentença que absolvesse o Réu, reconhecendo a inexistência de provas para condenação.

Já o advogado de Defesa Dr. Ananias Rosa de Oliveira ratificou as palavras do promotor e defendeu a Tese da Desclassificação do crime de Homicídio Tentado para Lesões Corporais Leves.

O Conselho de Sentença depois de ouvir o Ministério Público e a Defesa, acatou a Tese da Defesa: Desclassificando o Crime de Homicídio Tentado para Lesões Corporais Leves.

O Conselho de Sentença reconheceu autoria e materialidade do crime, porém desconsiderou a tentativa de homicídio, reconhecendo que o réu não teve intenção de matar, com base na fragilidade do Inquérito e na inexistência de provas para condenação.

Prolação de Sentença:

Sendo assim, o réu foi condenado há quatro anos, porém com a extinção da punibilidade acabou livre da condenação e deixou o Salão do Tribunal do Júri na companhia de seus familiares e do seu defensor Dr. Ananias Rosa de Oliveira.

Vale ressaltar que nesta Sessão havia apenas familiares do réu. Na próxima quinta-feira, 16 de outubro, haverá mais uma Sessão Ordinária do Tribunal do Júri. Até breve!

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Juri Coninho  (14)

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Sobre Sizinio

Natural de Itapetinga, Evangélico, Casado com Cris Sousa, Radialista / Locutor Noticiarista / Repórter Policial há 28 anos. Trabalhou na Rádio Fascinação durante 13 anos como âncora do Programa NA BOCA DO POVO. Teve passagem nas Rádios Cidade FM e Jornal AM, foi Agente Público (Administrativo) da DT de Itapetinga (Delegacia Territorial) até 2016. Líder Comunitário, Presidente do Conselho Comunitário de Segurança Pública, membro e representante da Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública do Estado da Bahia no Território Médio Sudoeste, presidiu por três anos a Coordenação Municipal de Defesa Civil de Itapetinga (COMDEC), foi membro do Conselho Penal da Comarca de Itapetinga, presidiu a Associação de Moradores da Nova Itapetinga (AMONI), foi por dois anos, Assessor de Comunicação da SIBI (Segunda Igreja Batista de Itapetinga - período 2017/2019) e é um dos Editores do Itapetinga na Mídia... Contato: Whatsapp (77) 98818-9065 (Whatsapp) / E-mail: reportersizinio@gmail.com

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