RECOMENDAÇÕES DA JUSTIÇA ELEITORAL DA COMARCA DE ITAPETINGA / FIQUE ATENTO (A)!

Em cumprimento às determinações contidas na Lei Nº 12.034/2009 e Resoluções Nº 23.191 e 23.370 do TSE, a Juíza Eleitoral de Itapetinga, Dra. Julianne Nogueira, baixou portarias proibindo a circulação de veículos com plotagem ou pintura de caráter eleitoral, inclusive adesivos, uso de camisetas, aglomerações e manifestações em favor de candidatos, boca de urna, distribuição de material de campanha e transporte irregular de eleitores, durante o dia da eleição, no município de Itapetinga.

Segundo as Portarias baixadas pela juíza, os infratores  poderão responder pelo Crime de Desobediência previsto na Lei Eleitoral e prisão em flagrante,  de acordo com a infração praticada. A fiscalização, apreensões e prisões ficam a cargo da Polícia Militar, Civil e Federal, que deverão atuar ostensivamente durante a véspera e dia da eleição. 

CAMISETAS E MATERIAL DE CAMPANHA – A Portaria da Juíza Eleitoral proíbe o uso de camisetas nas cores amarela, azul e vermelha, das quais se verifique confecção padronizada e se possa inferir, à evidência, manifestação coletiva, ficando também proibida a distribuição de qualquer material de campanha ou veiculação sonora de apoio a candidato.

Quem descumprir, pode ser preso em flagrante. BEBIDAS ALCOÓLICAS – Fica também proibida a comercialização de bebidas alcoólicas pelo comércio local, a partir da meia-noite desta sexta-feira até às 20h do domingo de eleições, quando a venda será liberada. Os estabelecimentos que desrespeitarem a determinação judicial, responderão por Crime de Desobediência.

MANIFESTAÇÕES COLETIVAS – Da mesma forma, ficam proibidas as manifestações coletivas de apoio a candidatos, durante o dia do pleito, e aglomerado de pessoas usando camisetas, bonés, faixas, broches, adesivos, adesivos ou outros dísticos, que demonstrem, direta ou indiretamente, a opção comum dos manifestantes.

TRANSPORTE DE ELEITORES – O transporte de eleitores é exclusivo da Justiça Eleitoral. Taxistas estão proibidos de realizar transporte gratuito de eleitores e os veículos particulares só poderão transportar os membros da família, ficando proibida a prática de carona. Ficam também proibidos os fogos de artifício até o final das apurações. CONFIRA NO LINK AS PORTARIAS: Portarias 021 e 022_2012

 COLABORAÇÃO: MARLON ARAÚJO

 

 

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Sobre Sizinio

Natural de Itapetinga, Evangélico, Casado com Cris Sousa, Radialista / Locutor Noticiarista / Repórter Policial há 28 anos. Trabalhou na Rádio Fascinação durante 13 anos como âncora do Programa NA BOCA DO POVO. Teve passagem nas Rádios Cidade FM e Jornal AM, foi Agente Público (Administrativo) da DT de Itapetinga (Delegacia Territorial) até 2016. Líder Comunitário, Presidente do Conselho Comunitário de Segurança Pública, membro e representante da Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública do Estado da Bahia no Território Médio Sudoeste, presidiu por três anos a Coordenação Municipal de Defesa Civil de Itapetinga (COMDEC), foi membro do Conselho Penal da Comarca de Itapetinga, presidiu a Associação de Moradores da Nova Itapetinga (AMONI), foi por dois anos, Assessor de Comunicação da SIBI (Segunda Igreja Batista de Itapetinga - período 2017/2019) e é um dos Editores do Itapetinga na Mídia... Contato: Whatsapp (77) 98818-9065 (Whatsapp) / E-mail: reportersizinio@gmail.com

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2 thoughts on “RECOMENDAÇÕES DA JUSTIÇA ELEITORAL DA COMARCA DE ITAPETINGA / FIQUE ATENTO (A)!

  1. LUANA SANTOS disse:

    Não pode usar roupa com número de candidato tá certo, fazer a propaganda tá errado mesmo, mais eu tenho uma roupa vermelha, amarela ou azul e não puder usar é demais,a roupa é minha e eu usarei.

  2. Henrique disse:

    Isso é DEMOCRACIA?????

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