Na manhã desta quinta-feira (24/07/14), no Salão do Tribunal do Júri desta comarca, no fórum local, foi instalada a 7ª Sessão Ordinária da 2ª Reunião Periódica, para julgamento do Processo Nº 001219/10-2004, por crime de tentativa de homicídio (Crime contra aVida), tendo como réu a pessoa de Edgar Pereira dos Santos Filho, apelidado de "Edgarzinho", frentista, 32 anos, residente no bairro Clodoaldo Costa, que há dez (10) anos tentou contra a vida de Alessandro Reis Rocha, utilizando na execução do crime um revólver cal.32.
Entenda o caso:
O crime: Por volta das 13:30h do dia 27 de março de 2004, na Rua Francisco Assis Ribeiro, nas proximidades do Colégio Polivalente, na URBIS, o mototaxista Aelson Teixeira Brito transportava o jovem Alessandro Reis Rocha, como mero passageiro, quando de repente o rapaz foi alvejado na cabeça por um disparo de arma de fogo, porém a bala ficou alojada no capacete. Com o impacto do tiro Alessandro caiu e Edgar Pereira dos Santos Filho, o "Edgarzinho" (autor do disparo), teria se aproximado da vítima e efetuado mais quatro disparos, alvejando a vítima no abdômen, região do tórax, axila e braço esquerdo e nas costas.
Alessandro Reis foi socorrido por uma guarnição da Polícia Militar e levado às pressas ao Pronto Socorro do HCR, onde passou por procedimento médico para extração de duas balas alojadas, as quais foram periciadas, bem como o projétil do capacete, a arma do crime e exame Micro-comparativo por parte do DPT.
Após o crime, Edgarzinho fugiu do local em sua motocicleta tomando rumo ignorado. Se apresentou à polícia 31 dias após o crime, confessou autoria e apresentou a arma de fogo utilizada na execução. Chegou a cumprir Mandado de Prisão Temporária de 30 dias, sendo colocado em liberdade.
Ressocialização por conta própria…
Edgar Filho (Edgarzinho) se conscientizou do crime que havia praticado e procurou reconstruir sua história, pois não havia nenhuma condenação ou acusação contra sua pessoa que viesse a desabonar a sua conduta, salvo o crime de tentativa de homicídio praticado em 27 de março de 2004.
Dez anos se passaram e Edgar Filho concluiu seus estudos, chegando a cursar nível superior, adquiriu emprego próprio (efetivo há 09 anos como frentista de um posto de gasolina do centro da cidade), constituiu família, é pai de dois filhos e anda de cabeça erguida na sociedade itapetinguense.
A Defesa foi da Defensoria Pública – Representada pelo Defensor Público, Dr. Afonso Ferreira Neto, que no Júri desta quinta-feira, bem como nos anteriores, teve uma excelente atuação e defendeu duas teses:
Legítima Defesa Putativa e a de Inexigibilidade de Conduta Diversa. Durante a defesa o defensor Afonso Neto se atentou para os Autos do Processo, mas não deixou de trabalhar os antecendentes do réu Edgar Pereira dos Santos Filho e da vítima Alessandro Reis Rocha. Dr. Afonso falou frente a frente com o Conselho de Sentença formado por cinco homens e duas mulheres (pessoas da sociedade) que desenvolveram um papel importantíssimo nessa Sessão Ordinária como juízes soberanos.
Versão do Réu:
Disse que teve uma discussão com a vítima quatro dias antes do crime; Que a partir daquela data passou a receber constantes ameaças e no dia do fato teria imaginado que a vítima estivesse armada e decidiu atirar primeiro. O suposto motivo da discusão teria sido pelo fato de Edgar ter aconselhado a ex-companheira da vítima a procurar seus direitos, visto que Alessandro (vítima) não queria deixar a ex-companheira visitar os próprios filhos que estavam sob sua responsabilidade.
O defensor Dr. Afonso além de defender as duas teses pediu clemência aos jurados, que levassem em consideração a vida pregressa da vítima, que na época do crime, já respondia na justiça por tráfico de drogas e tentativa de homicídio, bem como é suspeito de um homicídio em junho deste ano no Parque da Lagoa; Que o Conselho de Sentença levasse em consideração o esforço do réu em mudar de vida, trabalhar com objetividade e por conta própria mudou a história de sua vida. Dr. Anfonso Neto pediu pela absolvição do réu.
Tese do Ministério Público:
O promotor de justiça, Dr. Rogério Bara Marinho defendeu a tese de Tentativa de Homicídio Duplamente Qualificada, levando em consideração o motivo fútil e o fator surpresa, dificultando a defesa da vítima, visto que o primeiro tiro foi direcionado a cabeça da vítima, que não morreu, pelo simples fato da bala ter ficado alojada no interior do capacete.
O promotor discordou da Defesa e afirmou que o réu tinha a intenção de matar Alessandro Reis Rocha, pois mesmo deflagrando o primeiro tiro e perceber que a vítima teria caído com o impacto do tiro, teria se aproximado da vítima e fetou mais quatro disparos, tanto que lesionou Alessandro em várias partes do corpo.
A Sessão Ordinária foi presidida pela Dra. Mirna Fraga Souza de Faria, juíza presidente do Tribunal do Júri. Após os debates (Réplica e Tréplica) entre Defesa – Defensoria Pública e acusação (Ministério Público) o Conselho de Sentença e as partes se reuniram na Sala Secreta para votação dos quesitos…
Prolação da Sentença…
Exatamente às 12:05h saiu o veredicto final. O Conselho de Sentença reconheceu por unanimidade a materialidade do crime, a autoria do delito, mas acatou a tese da Defesa e optou pela Absolvição do Réu, proporcionando a Edgar Pereira dos Santos Filho uma segunda chance, visto que ele provou ter obtido amadurecimento e estar ciente de que o crime não compensa. Edgar por sua vez saiu do Tribunal satisfeito e agradeceu a Dr. Afonso pela brilhante atuação a seu favor…
Presença de Público:
Poucas pessoas acompanharam a Sessão Ordinária desta quinta-feira (24/07/14), não havia no Salão Nobre do Tribunal do Júri parentes ou familiares de ambas as partes, apenas uma Guarnição da Polícia Militar, alguns estudantes de direito e estagiários da Defensoria Pública, Oficiais e Serventuários, os Jurados, Beda Som, Sizinio Neto, único repórter a acompanhar a Sessão até o final, Edgar Filho (o Réu), o Defensor Dr. Afonso Ferreira Neto, o Promotor de Justiça – Dr. Rogério Bara Marinho, e Dra. Mirna Fraga Souza de Faria (Juíza Presidente do Tribunal do Júri).