CONHEÇA AS MEDIDAS EMERGENCIAIS PARA PREVENÇÃO DO CORONAVÍRUS EM ITAPETINGA COM BASE NO NOVO DECRETO Nº 095/2020…

  • Estão suspensas as aulas nas redes particular e pública de ensino até o dia 30 de maio.
  • Não serão emitidas licenças e alvarás para realização de eventos públicos ou privados.
  • Atividades desportivas realizadas pelo município ficarão suspensas, assim como também não serão realizadas as atividades dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos dos CRAS.
  • Ficam suspensas as atividades esportivas nos parques e quadras do município (inclusive Parque Poliesportivo da Lagoa).
  • Ficam proibidas atividades coletivas, esportivas ou recreativas e uso de piscinas em clubes.
  • Fica proibido o acesso de veículos não oficiais e não autorizados nas principais vias do centro comercial de Itapetinga.
  • As vias serão isoladas de segunda a sexta-feira das 8:00 às 17:00 e o descumprimento está sujeito a multa e guincho.

Fica determinada a obrigatoriedade do uso de máscaras.

  • Todas as pessoas ficam obrigadas a utilizar máscaras de proteção em circulação externa no município;
  • Deslocamento em veículos com mais de um ocupante, todos devem usar máscaras.
  • Fica autorizado o funcionamento das atividades comerciais desde que atendendo rigorosamente as seguintes medidas:
  • Devem permanecer dentro dos estabelecimentos comerciais apenas 1 pessoa para cada 5m2 de sua área (incluindo funcionários).
  • Deve ser mantido distanciamento mínimo de 1,5m entre os clientes e funcionários do estabelecimento.
  • Deve ser fixado adesivo na entrada contendo a metragem quadrada, número de clientes que podem ser atendidos de acordo com o critério apresentado acima e orientando aos clientes que aguardem do lado de fora dos estabelecimentos mantendo espaçamento mínimo de 1,5m, conforme o modelo a seguir.
  • É obrigatório o uso de máscaras por todos os trabalhadores, prestadores de serviço e clientes no interior dos estabelecimentos comerciais.
  • Fornecer álcool 70% ou água e sabão em local visível e de fácil acesso durante todo o tempo de funcionamento para clientes e funcionários.
  • Intensificar ações de limpeza e desinfecção.

Estabelecimentos que devem observar normas especiais

Funerárias

  • Velórios (não relacionados à Covid-19) deverão ter duração máxima de 02 horas para cada cerimônia (por falecido) e participação de no máximo 10 pessoas mantendo distanciamento mínimo de 1,5m e portas e janelas abertas para favorecer a ventilação;
  • Fica proibida a realização de velórios fora do salão funerário e capelas dos cemitérios da cidade;
  • Idosos (mais de 60 anos), portadores de doenças crônicas, gestantes, lactantes, crianças, assim como pessoas que apresentem sintomas respiratórios não devem ir aos velórios;
  • Fica proibido servir alimentos em velórios, sendo permitidos apenas líquidos, desde que devidamente envasados;
  • Ficam vedados os velórios cujo óbito seja suspeito ou confirmado para Covid-19, devendo sepultamento ou cremação serem realizados, de forma direta, em até 24h;
  • Óbitos suspeitos ou confirmados para Covid-19 devem ter, obrigatoriamente, caixão lacrado pela funerária e as tarraxas retiradas, não podendo mais ser aberto;
  • Nos casos em que o velório for vedado, a família pode optar por realizar uma despedida de no máximo 20 minutos, em local aberto, com a presença de no máximo 10 pessoas;
  • Fica proibida a realização de qualquer procedimento de somatoconservação (tanatopraxia, embalsamamento ou formolização) em casos suspeitos de Covid-19;
  • As empresas funerárias devem orientar os familiares sobre a necessidade de isolamento domiciliar.

Agencias bancarias instituições financeiras, cooperativas de crédito e correios

  • Permitido o acesso de apenas 1 pessoa para cada 5m2 de área de atendimento.
  • Acesso de apenas 2 pessoas para cada terminal de autoatendimento em funcionamento, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5m.
  • Lotéricas devem permitir apenas 1 pessoa por guichê em atendimento em seu interior. E ordenar o público aguardando fora da agencia de modo a manter o distanciamento mínimo de 1,5m.
  • Quando possível manter portas e janelas abertas.
  • Incentivar que os clientes optem por realizar transações financeiras por meios eletrônicos evitando a circulação de dinheiro em espécie.
  • Priorizar o atendimento de cidadãos em grupo de risco.
  • Reforçar a higienização de terminais de autoatendimento.

Feiras, mercados e afins…

  • O funcionamento de feiras fica restrito aos ramos de alimentos perecíveis e hortifrutigranjeiros, estando proibidos quaisquer outros produtos.
  • Fica proibido a presença de feirantes de outros municípios.

Bares, restaurantes e lanchonetes…

  • Deverão reduzir a capacidade de atendimento em 50%.
  • Deverão manter distancia mínima de 2m entre as cadeiras de mesas diferentes.
  • Podem realizar entregas na porta do estabelecimento, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5m.

Clínicas, escritórios, salões de beleza, barbearias e profissionais liberais…

  • Atendimento somente com hora marcada, sendo vedada a espera no interior do estabelecimento.
  • Será permitido o atendimento de apenas um cliente por prestador de serviço.
  • Deve ser preservado o espaçamento mínimo de 2m entre os clientes.

Academias de ginástica

  • Deve permanecer apenas 1 cliente para cada 10m2 do estabelecimento.
  • Deve ser observado o distanciamento mínimo de 1,5m2 entre os alunos.
  • Fica proibida a realização de aulas coletivas, independente da modalidade.
  • Promover a higienização/desinfecção de cada aparelho após o uso.

Igrejas e demais templos religiosos

  • Funcionar com apenas 1/3 da capacidade, observando o distanciamento mínimo de 1,5m.
  • Indicar na entrada a capacidade de pessoas permitidas.
  • Fica proibido o acesso de pessoas nos grupos de risco à COVID-19.
  • Disponibilizar álcool 70% ou água e sabão em local de fácil acesso.
  • É obrigatório o uso de máscaras por todos os presentes.
  • Recomenda-se o aumento do número de seções para diminuir as lotações.

Transporte municipal

  • O transporte coletivo funcionará com capacidade reduzida, somente metade da frota disponível e capacidade máxima para passageiros sentados;
  • Serão intensificadas ações de limpeza, inclusive dos terminais de passageiros e locais de acesso comum pelos usuários e funcionários;
  • Disponibilização de álcool gel 70%;
  • Divulgar informações acerca das medidas de prevenção ao novo Coronavírus;
  • Adoção de regras rígidas de não aglomeração.
  • Fica permitido, excepcionalmente o transporte de trabalhadores conduzidos entre os distritos de Bandeira do Colônia e Palmares , e o local de trabalho na sede do município.

Suspensão do transporte intermunicipal

  • Não será permitida a chegada e saída de ônibus, vans e afins de outros municípios.
  • Para resguardar pacientes e familiares, também não será enviado o ônibus para tratamento fora de domicílio.

Serviço de Mototaxi

  • O uso de mototaxi está autorizado somente a aqueles que possuam capacetes próprios, não sendo permitido o compartilhamento destes.
  • Atenção: O uso de capacetes continua sendo OBRIGATÓRIO a todos os ocupantes de motocicletas e afins.

Barreira Sanitária

  • Barreiras estão montadas nas três entradas do município funcionando 24 horas; Trevos: Itapetinga/Itambé, Itapetinga/Macarani e Itapetinga/Itororó;
  • Todas as pessoas devem ter sua temperatura aferida;
  • Pessoas sintomáticas (quadro febril, sintomas gripais) não poderão entrar na cidade;
  • Itapetinguenses, com sintomas serão monitorados e encaminhados para isolamento.
  • Maiores informações acesse o portal oficial do município através do endereço eletrônico www.itapetinga.ba.gov.br

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Sobre Sizinio

Natural de Itapetinga, Evangélico, Casado com Cris Sousa, Radialista / Locutor Noticiarista / Repórter Policial há 28 anos. Trabalhou na Rádio Fascinação durante 13 anos como âncora do Programa NA BOCA DO POVO. Teve passagem nas Rádios Cidade FM e Jornal AM, foi Agente Público (Administrativo) da DT de Itapetinga (Delegacia Territorial) até 2016. Líder Comunitário, Presidente do Conselho Comunitário de Segurança Pública, membro e representante da Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública do Estado da Bahia no Território Médio Sudoeste, presidiu por três anos a Coordenação Municipal de Defesa Civil de Itapetinga (COMDEC), foi membro do Conselho Penal da Comarca de Itapetinga, presidiu a Associação de Moradores da Nova Itapetinga (AMONI), foi por dois anos, Assessor de Comunicação da SIBI (Segunda Igreja Batista de Itapetinga - período 2017/2019) e é um dos Editores do Itapetinga na Mídia... Contato: Whatsapp (77) 98818-9065 (Whatsapp) / E-mail: reportersizinio@gmail.com

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