- Estão suspensas as aulas nas redes particular e pública de ensino até o dia 30 de maio.
- Não serão emitidas licenças e alvarás para realização de eventos públicos ou privados.
- Atividades desportivas realizadas pelo município ficarão suspensas, assim como também não serão realizadas as atividades dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos dos CRAS.
- Ficam suspensas as atividades esportivas nos parques e quadras do município (inclusive Parque Poliesportivo da Lagoa).
- Ficam proibidas atividades coletivas, esportivas ou recreativas e uso de piscinas em clubes.
- Fica proibido o acesso de veículos não oficiais e não autorizados nas principais vias do centro comercial de Itapetinga.
- As vias serão isoladas de segunda a sexta-feira das 8:00 às 17:00 e o descumprimento está sujeito a multa e guincho.
Fica determinada a obrigatoriedade do uso de máscaras.
- Todas as pessoas ficam obrigadas a utilizar máscaras de proteção em circulação externa no município;
- Deslocamento em veículos com mais de um ocupante, todos devem usar máscaras.
- Fica autorizado o funcionamento das atividades comerciais desde que atendendo rigorosamente as seguintes medidas:
- Devem permanecer dentro dos estabelecimentos comerciais apenas 1 pessoa para cada 5m2 de sua área (incluindo funcionários).
- Deve ser mantido distanciamento mínimo de 1,5m entre os clientes e funcionários do estabelecimento.
- Deve ser fixado adesivo na entrada contendo a metragem quadrada, número de clientes que podem ser atendidos de acordo com o critério apresentado acima e orientando aos clientes que aguardem do lado de fora dos estabelecimentos mantendo espaçamento mínimo de 1,5m, conforme o modelo a seguir.
- É obrigatório o uso de máscaras por todos os trabalhadores, prestadores de serviço e clientes no interior dos estabelecimentos comerciais.
- Fornecer álcool 70% ou água e sabão em local visível e de fácil acesso durante todo o tempo de funcionamento para clientes e funcionários.
- Intensificar ações de limpeza e desinfecção.
Estabelecimentos que devem observar normas especiais
Funerárias
- Velórios (não relacionados à Covid-19) deverão ter duração máxima de 02 horas para cada cerimônia (por falecido) e participação de no máximo 10 pessoas mantendo distanciamento mínimo de 1,5m e portas e janelas abertas para favorecer a ventilação;
- Fica proibida a realização de velórios fora do salão funerário e capelas dos cemitérios da cidade;
- Idosos (mais de 60 anos), portadores de doenças crônicas, gestantes, lactantes, crianças, assim como pessoas que apresentem sintomas respiratórios não devem ir aos velórios;
- Fica proibido servir alimentos em velórios, sendo permitidos apenas líquidos, desde que devidamente envasados;
- Ficam vedados os velórios cujo óbito seja suspeito ou confirmado para Covid-19, devendo sepultamento ou cremação serem realizados, de forma direta, em até 24h;
- Óbitos suspeitos ou confirmados para Covid-19 devem ter, obrigatoriamente, caixão lacrado pela funerária e as tarraxas retiradas, não podendo mais ser aberto;
- Nos casos em que o velório for vedado, a família pode optar por realizar uma despedida de no máximo 20 minutos, em local aberto, com a presença de no máximo 10 pessoas;
- Fica proibida a realização de qualquer procedimento de somatoconservação (tanatopraxia, embalsamamento ou formolização) em casos suspeitos de Covid-19;
- As empresas funerárias devem orientar os familiares sobre a necessidade de isolamento domiciliar.
Agencias bancarias instituições financeiras, cooperativas de crédito e correios
- Permitido o acesso de apenas 1 pessoa para cada 5m2 de área de atendimento.
- Acesso de apenas 2 pessoas para cada terminal de autoatendimento em funcionamento, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5m.
- Lotéricas devem permitir apenas 1 pessoa por guichê em atendimento em seu interior. E ordenar o público aguardando fora da agencia de modo a manter o distanciamento mínimo de 1,5m.
- Quando possível manter portas e janelas abertas.
- Incentivar que os clientes optem por realizar transações financeiras por meios eletrônicos evitando a circulação de dinheiro em espécie.
- Priorizar o atendimento de cidadãos em grupo de risco.
- Reforçar a higienização de terminais de autoatendimento.
Feiras, mercados e afins…
- O funcionamento de feiras fica restrito aos ramos de alimentos perecíveis e hortifrutigranjeiros, estando proibidos quaisquer outros produtos.
- Fica proibido a presença de feirantes de outros municípios.
Bares, restaurantes e lanchonetes…
- Deverão reduzir a capacidade de atendimento em 50%.
- Deverão manter distancia mínima de 2m entre as cadeiras de mesas diferentes.
- Podem realizar entregas na porta do estabelecimento, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5m.
Clínicas, escritórios, salões de beleza, barbearias e profissionais liberais…
- Atendimento somente com hora marcada, sendo vedada a espera no interior do estabelecimento.
- Será permitido o atendimento de apenas um cliente por prestador de serviço.
- Deve ser preservado o espaçamento mínimo de 2m entre os clientes.
Academias de ginástica
- Deve permanecer apenas 1 cliente para cada 10m2 do estabelecimento.
- Deve ser observado o distanciamento mínimo de 1,5m2 entre os alunos.
- Fica proibida a realização de aulas coletivas, independente da modalidade.
- Promover a higienização/desinfecção de cada aparelho após o uso.
Igrejas e demais templos religiosos
- Funcionar com apenas 1/3 da capacidade, observando o distanciamento mínimo de 1,5m.
- Indicar na entrada a capacidade de pessoas permitidas.
- Fica proibido o acesso de pessoas nos grupos de risco à COVID-19.
- Disponibilizar álcool 70% ou água e sabão em local de fácil acesso.
- É obrigatório o uso de máscaras por todos os presentes.
- Recomenda-se o aumento do número de seções para diminuir as lotações.
Transporte municipal
- O transporte coletivo funcionará com capacidade reduzida, somente metade da frota disponível e capacidade máxima para passageiros sentados;
- Serão intensificadas ações de limpeza, inclusive dos terminais de passageiros e locais de acesso comum pelos usuários e funcionários;
- Disponibilização de álcool gel 70%;
- Divulgar informações acerca das medidas de prevenção ao novo Coronavírus;
- Adoção de regras rígidas de não aglomeração.
- Fica permitido, excepcionalmente o transporte de trabalhadores conduzidos entre os distritos de Bandeira do Colônia e Palmares , e o local de trabalho na sede do município.
Suspensão do transporte intermunicipal
- Não será permitida a chegada e saída de ônibus, vans e afins de outros municípios.
- Para resguardar pacientes e familiares, também não será enviado o ônibus para tratamento fora de domicílio.
Serviço de Mototaxi
- O uso de mototaxi está autorizado somente a aqueles que possuam capacetes próprios, não sendo permitido o compartilhamento destes.
- Atenção: O uso de capacetes continua sendo OBRIGATÓRIO a todos os ocupantes de motocicletas e afins.
Barreira Sanitária
- Barreiras estão montadas nas três entradas do município funcionando 24 horas; Trevos: Itapetinga/Itambé, Itapetinga/Macarani e Itapetinga/Itororó;
- Todas as pessoas devem ter sua temperatura aferida;
- Pessoas sintomáticas (quadro febril, sintomas gripais) não poderão entrar na cidade;
- Itapetinguenses, com sintomas serão monitorados e encaminhados para isolamento.
- Maiores informações acesse o portal oficial do município através do endereço eletrônico www.itapetinga.ba.gov.br