COM VOTO DE ZANIN, STF DEFINE QUE GUARDAS MUNICIPAIS PODEM FAZER REVISTAS E ABORDAGENS…

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer que guardas municipais que fazem parte do sistema de segurança pública podem fazer abordagens e revistar lugares suspeitos de tráficos de drogas. O ministro Cristiano Zanin foi o responsável por desempatar a votação nesta sexta-feira (25). O placar terminou 6 a 5.

A decisão do STF, proposta Apela Associação Nacional dos Guardas Municipais (ANGM), aconteceu em meio a decisões desfavoráveis aos guardas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que defende como ilegais prisões consideradas abusivas e invasões de domicílio.

Para o Tribunal, o dever da instituição seria proteger os bens, serviços e instalações do município, justamente por serem vinculadas às prefeituras.

Com a votação favorável, ficam declaradas inconstitucionais todas as decisões que não considerem as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública. (BNews)

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Sobre Sizinio

Natural de Itapetinga, Evangélico, Casado com Cris Sousa, Radialista / Locutor Noticiarista / Repórter Policial há 28 anos. Trabalhou na Rádio Fascinação durante 13 anos como âncora do Programa NA BOCA DO POVO. Teve passagem nas Rádios Cidade FM e Jornal AM, foi Agente Público (Administrativo) da DT de Itapetinga (Delegacia Territorial) até 2016. Líder Comunitário, Presidente do Conselho Comunitário de Segurança Pública, membro e representante da Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública do Estado da Bahia no Território Médio Sudoeste, presidiu por três anos a Coordenação Municipal de Defesa Civil de Itapetinga (COMDEC), foi membro do Conselho Penal da Comarca de Itapetinga, presidiu a Associação de Moradores da Nova Itapetinga (AMONI), foi por dois anos, Assessor de Comunicação da SIBI (Segunda Igreja Batista de Itapetinga - período 2017/2019) e é um dos Editores do Itapetinga na Mídia... Contato: Whatsapp (77) 98818-9065 (Whatsapp) / E-mail: reportersizinio@gmail.com

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