CELSO DE MELLO DETERMINA ARQUIVAMENTO DE PEDIDO DE PROCESSO CRIMINAL CONTRA JAIR BOLSONARO…

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de pedido de enquadramento criminal contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

O senador apontava suposta prática do crime de falsidade ideológica em razão de decreto de exoneração de Maurício Valeixo do cargo d diretor-geral da Polícia Federal, publicado com a assinatura do então ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro.

O ministro acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República e negou seguimento à ação, uma vez que cabe ao Ministério Público a titularidade de ação penal pública, “que age, nessa condição, com exclusividade, em nome do Estado”.

Na manifestação acolhida por Celso, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirma ser “inadmissível a instauração de procedimento investigativo” no STF a partir da provocação de parlamentares. “Isso porque, como sabido, a legislação processual não contempla a legitimação de terceiros para a postulação de abertura de inquéritos ou de diligências investigativas relativas a crimes de ação penal pública”.

No pedido formulado pelo partido, os senadores pediam para que a PGR fosse intimada a promover o oferecimento de denúncia contra o presidente e que uma série de diligências fossem determinadas.

“Não se pode desconhecer que o monopólio da titularidade da ação penal pública pertence ao Ministério Público, que age, nessa condição, com exclusividade, em nome do Estado”, escreveu o ministro. “O Poder Judiciário não dispõe de competência para ordenar, para induzir ou, até mesmo, para estimular o oferecimento de acusações penais pelo Ministério Público”.

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Sobre Sizinio

Natural de Itapetinga, Evangélico, Casado com Cris Sousa, Radialista / Locutor Noticiarista / Repórter Policial há 28 anos. Trabalhou na Rádio Fascinação durante 13 anos como âncora do Programa NA BOCA DO POVO. Teve passagem nas Rádios Cidade FM e Jornal AM, foi Agente Público (Administrativo) da DT de Itapetinga (Delegacia Territorial) até 2016. Líder Comunitário, Presidente do Conselho Comunitário de Segurança Pública, membro e representante da Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública do Estado da Bahia no Território Médio Sudoeste, presidiu por três anos a Coordenação Municipal de Defesa Civil de Itapetinga (COMDEC), foi membro do Conselho Penal da Comarca de Itapetinga, presidiu a Associação de Moradores da Nova Itapetinga (AMONI), foi por dois anos, Assessor de Comunicação da SIBI (Segunda Igreja Batista de Itapetinga - período 2017/2019) e é um dos Editores do Itapetinga na Mídia... Contato: Whatsapp (77) 98818-9065 (Whatsapp) / E-mail: reportersizinio@gmail.com

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