O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de pedido de enquadramento criminal contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
O senador apontava suposta prática do crime de falsidade ideológica em razão de decreto de exoneração de Maurício Valeixo do cargo d diretor-geral da Polícia Federal, publicado com a assinatura do então ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro.
O ministro acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República e negou seguimento à ação, uma vez que cabe ao Ministério Público a titularidade de ação penal pública, “que age, nessa condição, com exclusividade, em nome do Estado”.
Na manifestação acolhida por Celso, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirma ser “inadmissível a instauração de procedimento investigativo” no STF a partir da provocação de parlamentares. “Isso porque, como sabido, a legislação processual não contempla a legitimação de terceiros para a postulação de abertura de inquéritos ou de diligências investigativas relativas a crimes de ação penal pública”.
No pedido formulado pelo partido, os senadores pediam para que a PGR fosse intimada a promover o oferecimento de denúncia contra o presidente e que uma série de diligências fossem determinadas.
“Não se pode desconhecer que o monopólio da titularidade da ação penal pública pertence ao Ministério Público, que age, nessa condição, com exclusividade, em nome do Estado”, escreveu o ministro. “O Poder Judiciário não dispõe de competência para ordenar, para induzir ou, até mesmo, para estimular o oferecimento de acusações penais pelo Ministério Público”.