ASSASSINO MENTIU NO TRIBUNAL E ACABOU CONDENADO A 15 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO…

Tribunal do Juri  (29)

Teve início às 09:30h da manhã de quinta-feira (27/03/14), a 2ª Sessão Ordinária do Tribunal do Júri da Comarca de Itapetinga, para julgamento do crime de homicídio, em que foi vítima o jovem Ramon Fernandes Pereira, 25 anos na época, assassinado  na madrugada do dia 14 de fevereiro de 2012, em frente o Motel Del Sol, bairro Américo Nogueira, com dois tiros disparados pelo homicida  Nycolas Pereira Rocha Cardoso, vulgo (Chaveirinho).

Tribunal do Juri  (1)Chaveirinho que já responde pelos crimes de tráfico de drogas e roubo, após assassinar Ramon Pereira, fugiu para Vitória da Conquista, inclusive levando consigo a arma do crime. Foi preso quase trinta dias depois por força de mandado de prisão, requerida pelo delegado Roberto Júnior, que presidiu o Inquérito Policial.

No ato da prisão em 08 de março de 2012, o assassino Nycolas Cardoso confessou a autoria do crime, revelou com riquezas de detalhes a motivação do crime, disse que uma semana antes do homicídio, ele tinha tido um desentendimento coma  a vítima e a partir daquele momento começou a andar armado, pois se sentia ameaçado e teria adquirido a arma, um revólver calibre 38 em Vitória da Conquista já havia três meses.

Tribunal do Júri…

Tribunal do Juri  (41)A segunda Sessão Ordinária do Tribunal do Júri foi presidida pela juíza titular da Vara de Execuções Penais, Tribunal do Júri, Vara Crime e Infância e Juventude, Dra. Mirna Fraga Souza de Faria. Na acusação, o Ministério Público foi representado pelo promotor de justiça, Dr. Rogério Bara Marinho. A Defesa teve atuação do competente defensor público, Dr. Afonso Ferreira Neto.

O Conselho de Sentença com pessoas da sociedade civil organizada em número de sete, ficou assim composto: 04 homens e 03 mulheres.

Tese do Ministério Público: O experiente promotor de justiça, Dr. Rogério Bara Marinho, sustentou a tese de “Homicídio Qualificado e Porte Ilegal de Arma de Fogo”, atentando para as provas dos Autos ou seja, toda prova comprobatória contida no Inquérito Policial, como confissão do assassino com riqueza de detalhes, depoimentos de testemunhas, etc.

Tese da Defesa: A Defesa sustentou a tese de “Negativa de Autoria, Desclassificação do Crime de Homicídio Qualificado e Inexistência do Porte Ilegal de Arma.

Depois de cinco  horas ouvindo atentamente Defesa e Acusação, o Conselho de Sentença se reuniu na Sala Secreta e acatou a tese do Ministério Público optando pela condenação do réu, com a consciência tranquila, depois de analisar as peças do Processo de Nº 0003141.08.2012.

Tribunal do Juri  (40)Postura do Réu: Já o réu teve uma postura muito estranha durante Interrogatório no Tribunal do Júri, pois negou veementemente o crime, disse que era amigo íntimo da vítima e de Mayfriend (este citado como participante no crime, foi assassinado em janeiro deste ano); Que teria sofrido tortura policial presidida pelo delegado Roberto Júnior, fato que constrangeu a platéia, o Conselho de Sentença, a magistrada Dra. Mirna Fraga e o Promotor de Justiça Dr. Rogério Bara Marinho, que inclusive saiu em defesa do delegado, alegando que Roberto Júnior sempre teve uma postura ética, profissional, e como filho desta terra tem compromisso com a instituição policial que representa e com a sociedade de Itapetinga;

Chaveirinho disse que não teve qualquer desentendimento com a vítima; Que não fugiu para Vitória da Conquista; Que esteve em sua residência o tempo todo; Que responde a processo na justiça por crimes de tráfico de drogas e roubo; Que nunca possuiu arma de fogo; Que nunca usou drogas; Que não atirou na vítima; Que desconhece os motivos da acusação imposta a sua pessoa acerca do crime, contradizendo todo o depoimento espontâneo na Delegacia Territorial de Itapetinga quando foi preso em cumprimento a mandado de prisão, em 08 de março de 2012, quase trinta dias após o assassinato.

Prolação da Sentença…

Como o Conselho de Sentença optou pela condenação do réu, a Dra. Mirna Fraga Souza de Faria, juíza de direito titular do Tribunal do Júri, fixou a pena de treze (13) anos pelo crime de homicídio e dois (02) anos pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, totalizando 15 anos de reclusão em regime fechado em desfavor do réu (Nycolas Pereira Rocha Cardoso, vulgo “Chaveirinho”.

Vale ressaltar que o condenado já está preso há dois anos, sendo que a maior parte desse tempo estava custodiado no Conjunto Penal de Jequié, para onde deverá ser recambiado para cumprimento de pena.

Reveja cobertura do crime clicando aqui. O Repórter Policial Sizinio Neto foi o único membro de imprensa a acompanhar a Sessão do Tribunal do Júri do início ao final. Confira todas as imagens do Júri Popular. Vale ressaltar que o Tribunal do Júri volta a se reunir nos próximos dias 03 e 24 de abril para julgamento de mais dois homicídios…

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Sobre Sizinio

Natural de Itapetinga, Evangélico, Casado com Cris Sousa, Radialista / Locutor Noticiarista / Repórter Policial há 28 anos. Trabalhou na Rádio Fascinação durante 13 anos como âncora do Programa NA BOCA DO POVO. Teve passagem nas Rádios Cidade FM e Jornal AM, foi Agente Público (Administrativo) da DT de Itapetinga (Delegacia Territorial) até 2016. Líder Comunitário, Presidente do Conselho Comunitário de Segurança Pública, membro e representante da Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública do Estado da Bahia no Território Médio Sudoeste, presidiu por três anos a Coordenação Municipal de Defesa Civil de Itapetinga (COMDEC), foi membro do Conselho Penal da Comarca de Itapetinga, presidiu a Associação de Moradores da Nova Itapetinga (AMONI), foi por dois anos, Assessor de Comunicação da SIBI (Segunda Igreja Batista de Itapetinga - período 2017/2019) e é um dos Editores do Itapetinga na Mídia... Contato: Whatsapp (77) 98818-9065 (Whatsapp) / E-mail: reportersizinio@gmail.com

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7 thoughts on “ASSASSINO MENTIU NO TRIBUNAL E ACABOU CONDENADO A 15 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO…

  1. Anônimo disse:

    Q VC POSSA REFLETIR OS SEUS ERROS E BUSCAR O SENHOR ENQUANTO SE PODE ACHAR……………..DEUS TE ABENCOE.

  2. eu disse:

    vagabundo covarde

  3. PEDRO CARLOS disse:

    vagabundo tem que morfar na cadeia!pagar pelos atos que fez viu…

  4. Anônimo disse:

    Triste ver um rapaaz tao novo ser condenado a quinze anos de prisao,mais triiste aiinda eer saber que o outro que se foii jamais voltara para receber um bjo e um abraço de seus familiares. A justiça de Deus tarda mas nao falha!!
    As pessoas colhem o qee pçaantam

  5. observador disse:

    Veja o sofrimento das famílias dessas pessoas, só deus. nem só do réu,
    como da vitima. e as crianças sem “entender nada”.

  6. Fernanda disse:

    Não sabendo vcs que daq há uns 2 anos ele estára na rua no mundão,pq ta ligado que a firma e forte e não para aguardem pq s liberdade quando vcs menus esperar vai chegar

  7. desconhecido disse:

    que deus possa te ajuda cada dia mais,que ele È de te liberta dessa cadeia que deus é te dar fossa pra vc consquista seus sonhos…deus te ebençoi

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