EM LIMINAR, LEWANDOWISKI DETERMINA QUE VACINAÇÃO DE ADOLESCENTE FICA A CARGO DE GESTORES LOCAIS…

Vacinação no Brasil começou no primeiro semestre de 2021 com atraso em relação a diferentes outros países – Tânia Rêgo/Agência Brasil

Decisão vem após cinco partidos de oposição questionarem ordem da Saúde de não recomendar mais a imunização do grupo. O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta terça-feira (21), que estados e municípios podem avaliar por conta própria a continuidade da vacinação de adolescentes com mais de 12 anos, desde que observadas as orientações dos fabricantes, das autoridades médicas e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Na última quinta (16), o Ministério da Saúde (MS) passou a não recomendar mais a imunização de adolescentes com idade entre 12 e 17 anos sem comorbidades. O posicionamento da pasta contraria o que foi chancelado pela Anvisa, órgão técnico vinculado à administração federal, que desde junho liberou a vacina da Pfizer para o segmento.

::Artigo | Crianças e adolescentes não vacinados podem se tornar o nicho de novas variantes::

A decisão do ministério gerou uma série de reações, tanto de especialistas quanto de grupos políticos. A decisão de Lewandowski é uma resposta a uma ação ajuizada pelos partidos de oposição PT, PSB, PSOL, PCdoB e Cidadania, que questionaram a medida.

Na liminar, o magistrado pontuou que a decisão do MS não está fundamentada em evidências científicas, acadêmicas e técnicas chanceladas por organizações de reconhecimento na área.

O ministro também mencionou posicionamentos manifestados por entidades de renome que pediram a reconsideração da medida, como a Sociedade Brasileira de Infectologia, a Sociedade Brasileira de Imunizações e o Conselho Nacional de Saúde.

“A Constituição de 1988 atribuiu prioridade absoluta ao direito à saúde, à vida e à educação das crianças, adolescentes e dos jovens, nos termos do artigo 227, de maneira que tal postulado precisa ser, necessariamente, levado em consideração na política pública de imunização contra a covid-19”, acrescentou o ministro, ao mencionar a volta às aulas presenciais.

Lewandowski disse ainda que estados, municípios e Distrito Federal têm competência concorrente com a União nas questões que se referem à contenção da pandemia, conforme já havia sido decidido pela Corte no ano passado. Por Brasil de Fato 

Sobre Sizinio

Natural de Itapetinga, Evangélico, Casado com Cris Sousa, Radialista / Locutor Noticiarista / Repórter Policial há 28 anos. Trabalhou na Rádio Fascinação durante 13 anos como âncora do Programa NA BOCA DO POVO. Teve passagem nas Rádios Cidade FM e Jornal AM, foi Agente Público (Administrativo) da DT de Itapetinga (Delegacia Territorial) até 2016. Líder Comunitário, Presidente do Conselho Comunitário de Segurança Pública, membro e representante da Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública do Estado da Bahia no Território Médio Sudoeste, presidiu por três anos a Coordenação Municipal de Defesa Civil de Itapetinga (COMDEC), foi membro do Conselho Penal da Comarca de Itapetinga, presidiu a Associação de Moradores da Nova Itapetinga (AMONI), foi por dois anos, Assessor de Comunicação da SIBI (Segunda Igreja Batista de Itapetinga - período 2017/2019) e é um dos Editores do Itapetinga na Mídia... Contato: Whatsapp (77) 98818-9065 (Whatsapp) / E-mail: reportersizinio@gmail.com

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *