RECOMENDAÇÕES DA JUSTIÇA ELEITORAL DA COMARCA DE ITAPETINGA / FIQUE ATENTO (A)!
Em cumprimento às determinações contidas na Lei Nº 12.034/2009 e Resoluções Nº 23.191 e 23.370 do TSE, a Juíza Eleitoral de Itapetinga, Dra. Julianne Nogueira, baixou portarias proibindo a circulação de veículos com plotagem ou pintura de caráter eleitoral, inclusive adesivos, uso de camisetas, aglomerações e manifestações em favor de candidatos, boca de urna, distribuição de material de campanha e transporte irregular de eleitores, durante o dia da eleição, no município de Itapetinga.
Segundo as Portarias baixadas pela juíza, os infratores poderão responder pelo Crime de Desobediência previsto na Lei Eleitoral e prisão em flagrante, de acordo com a infração praticada. A fiscalização, apreensões e prisões ficam a cargo da Polícia Militar, Civil e Federal, que deverão atuar ostensivamente durante a véspera e dia da eleição.
CAMISETAS E MATERIAL DE CAMPANHA - A Portaria da Juíza Eleitoral proíbe o uso de camisetas...