Em Itapetinga, nas últimas 48 horas, a Secretaria Municipal de Saúde notificou 42 novos Casos de Pessoas Recuperadas da COVID-19, número 15 vezes maior que os novos Casos de Contaminação (apenas 05 registros no mesmo período), o que fez cair o número de Casos Ativos que até às 18:00h de segunda-feira, eram 121, o nº caiu para 89 na terça e voltou a cair na noite desta quarta-feira, 30/dezembro, para 84 Casos, segundo Boletim Epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde.
O Painel Coronavírus para esta quinta-feira ficou assim: Casos Confirmados: 2.754 (acumulados desde o início da pandemia), mas no MAPA da COVID-19 da Sesab, Itapetinga aparece com 2.810 Casos Confirmados. Casos Ativos: 84. Casos Recuperados: 2.608 / Monitorados: 166 / Óbitos: 66 – com a inclusão dos últimos dois casos da sexta-feira de Natal.
ITORORÓ: PM E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA ORIENTAM POPULAÇÃO SOBRE PROIBIÇÃO DE EVENTOS FESTIVOS…
Na tarde de ontem, 30, a Polícia Militar realizou uma Operação em Itororó, cidade sede do 4º Pelotão da 8ª CIPM. A ação, em conjunto com a Guarda Municipal e com a Vigilância Sanitária da cidade, teve a intenção de informar aos proprietários de locais de eventos sobre o Decreto do Governador do Estado da Bahia com relação à proibição de realização de eventos festivos por conta da pandemia do novo Coronavírus.
STF PRORROGA MEDIDAS EXCEPCIONAIS CONTRA A COVID-19…
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu prorrogar as medidas excepcionais adotadas em função da pandemia da Covid-19. As regras perderiam validade nesta quarta-feira, 31 de dezembro.
A decisão de Lewandowski mantém as medidas sanitárias até que a Organização Mundial da Saúde (OMS) ou o governo brasileiro atestem que a pandemia acabou.
A prorrogação do panorama de exceção era um desejo dos governadores, que temiam que o fim do regramento de exceção dificultasse a aquisição de equipamentos, a compra de vacinas nos estados e a contratação de profissionais de saúde.
A decisão do ministro do STF foi tomada após um pedido do partido Rede Sustentabilidade. Entre os instrumentos legais que deixariam de valer caso a prorrogação não acontecesse está a Lei 14.006, de 2020.
A legislação obriga a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) a analisar em até 72 horas pedidos de registro de vacinas e medicamentos aprovados por agências estrangeiras de referência. A lei também é o que permite hoje que procedimentos médicos sejam obrigatórios, como exames, cirurgias e eventualmente a própria vacinação.