Maternidade
As servidoras públicas do Estado terão a partir de agora o direito a 180 dias de licença-maternidade. A lei que amplia o benefício de quatro para seis meses foi sancionada nesta quinta-feira (26) pelo governador Jaques Wagner.
Além das mães biológicas, o projeto beneficiará as servidoras que adotaram ou obtiveram guarda judicial de criança até um ano de idade. O objetivo da medida é aumentar o tempo de aleitamento materno, diminuindo assim a incidência de doenças entre os recém-nascidos. Além da Bahia, outros 12 estados já adotaram a ampliação da licença-maternidade.
Trecho retirado do Diário Oficial do Estado:
LEI Nº 12.214 DE 26 DE MAIO DE 2011
Altera dispositivos da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.
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