CONCURSOS PÚBLICOS: CADASTRO DE RESERVA COM DIAS CONTADOS
Por Juraci Nunes
Ultimamente tem se banalizado o famigerado cadastro de reservas no serviço público, mecanismo pelo qual, a instituição responsável publica o respectivo edital, sem, contudo, definir a quantidade de vagas a serem oferecidas, deixando claro apenas que os candidatos que lograrem êxito no certame, só serão providos ao cargo durante o prazo do concurso, nada obstante a Constitucional Federal no art. 37, I, consagrar que a informação quanto ao número de vagas em concurso público é um direito subjetivo inafastável, pois é a partir desse marco que o candidato decide se participa ou não do certame.
O entendimento, diria, mais conservador dos tribunais, que fundamentava as suas decisões, na teoria da Reserva do Possível, do velho direito alemão, segundo o qual, numa interpretação menos filosófica e direta, a administração pública para concretizar os direitos fundamentais,...