Segundo Césare Lombroso, perquirir sobre a existência de uma personalidade conformada ao delito, por ser um tema multidisciplinar, foi, ao longo da história uma preocupação permanente de muitos autores da sociologia, psiquiatria e antropologia que, via de regra, identificam nesse segmento pessoas naturalmente más, portadoras de Transtorno Anti-Social da Personalidade, Sociopatas, Psicopatas ou coisas que o valham. Tendo como marco o estudo da antropologia criminal, a partir de Césare Lombroso, 1835 (célebre professor da Universidade de Turim), autor da controversa tese do determinismo biológico, o que prima face, data máxima vênia, eu ouso discordar, porque ele desenvolveu os seus estudos, tendo como parâmetro a idéia de que o ser humano já traz no seu DNA um patrimônio genético que determinaria o seu perfil criminoso. O que, convenhamos, ser de uma valoração axiológica altamente discriminatória e de difícil comprovação. Para Lombroso, o sujeito que nascesse com protuberância occipital, testas grandes, nariz torcido, lábios grossos, arcada dentária defeituosa, braços excessivamente longos, orelhas grandes, dentre outras anomalias, estava propenso a praticar os mais horrendos delitos. Teorias que felizmente não foram adotadas pela lei penal brasileira, muito menos pelos nossos tribunais, em razão da característica multirracial e do alto grau de miscigenação do povo brasileiro, traços que predominam não só entre nós, mas em todos os povos de origem latina. É sabido que vivemos em um país preconceituoso. As pessoas são estigmatizadas, vítimas das mais variadas rotulações possíveis. É comum a gente ouvir velhos chavões “a polícia tem que invadir as favelas”; “é preciso mover as favelas para bem longe”, e outros mais que não merecem nem ser citados, e a sua adoção em nosso meio seria uma porta aberta à barbárie estatal e a discriminações inomináveis. Ele, Lombroso, ao longo do seu ministério, estabeleceu de forma perigosa o elo entre a anatomia e o crime. Diante de um crime bárbaro, se tal evento criminoso ocorresse em local que tivesse a predominância de pessoas humildes, não haveria dúvidas, todos eram suspeitos. Em razão de serem países histórica e culturalmente menos pluralistas, portanto, sem diversificação étnica ou racial, Japão e Alemanha, cujas populações na tem essas características, pelas as elucubrações lombrosianas estariam infensos a ocorrências criminosas de grande monta, verdade que não se afigura. Tenho lido de forma sistemática todas as matérias trazidas pela crônica policial que retratam o cotidiano das polícias civil e militar no seu trabalho de combate ao crime, e, sob a ótica de Lombroso, a julgar pelos perfis físicos e psicológicos dos agentes autores de tais atrocidades, chego à conclusão, embora simplista, que pelo determinismo biológico que imortalizou o controverso autor genovês, todos eles nasceram predestinados para a prática criminosa, colocando por terra à tese de caráter ressocializante preconizada pela nossa norma penal, tão festejado pelos penalistas brasileiros.
*Juraci Nunes é Radialista, Político e Bacharel em Direito
O perfil de um criminoso
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fev