DELEGACIA DE POLÍCIA NÃO É PRESÍDIO
Complexo Policial de Itapetinga é considerado uma bomba-relógio prestes a explodir com superlotação.
Cabem às polícias civis, de todo o território brasileiro, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. Essas atribuições estão definidas, expressamente, no Art. 144, § 4°, da Constituição Federal.
Portanto, não existe nenhuma obrigação legal dos policiais civis quanto à custódia de presos, vez que a polícia judiciária apenas investiga as infrações penais, colhendo subsídios para o Ministério Público (autor da ação penal), encaminhando os agentes delituosos ao Poder Judiciário, que possui o poder punitivo conferido ao Estado. Delegacia de Polícia é a sede da Polícia Judiciária e não presídio, albergue, penitenciária, cadeia pública ou colônia agrícola ou industrial.
Igualmente a outras cidades...