CONCEITO DE IGUALDADE DO STF
*Juraci Nunes
“Todos são iguais perante a Lei”. Certo? Pelo menos, isso é o que preconiza a Constituição Federal no seu Art. 5º, conquista histórica dos cidadãos de todos os países ditos civilizados, e que tem a sua origem no rompimento com as estruturas absolutistas, a partir do advento dos ideais da revolução francesa (o grande marco desse momento paradigmático), responsável pelos direitos e garantias consagrados pela constituição “cidadã” de 1988. No sistema de hierarquização do ordenamento jurídico brasileiro, no modelo inventado por Montesquieu, o Supremo Tribunal Federal (STF) assume a posição de Guardião da Constituição, ou seja, a garantia de que nenhuma norma infraconstitucional, oriunda das casas legislativas e de atos dos poderes a ele subordinados, não pode fazer parte do mundo jurídico se ...