JUSTIÇA ELEITORAL FAZ BLITZ PARA EVITAR PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA

Cartazes, adesivos em veículos ou qualquer outro tipo de propaganda de candidatos e pré-candidatos estão proibidos pela justiça eleitoral. A propaganda em todas as mídias (rádio, televisão, internet, etc) somente estará autorizada a partir do dia sete de julho deste ano.
 
No início da noite desta terça-feira (17), a juíza eleitoral de Itapetinga, Ana Karena Nobre, realizou uma blitz, com o apoio da Polícia Civil, pela cidade e retirou de vários veículos adesivos com os nomes de pré-candidatos. Motoboys também foram orientados a não ostentar uniforme com propaganda de patrocinadores que vão concorrer nas eleições de outubro.
 
“Nesse primeiro momento, a medida é educacional e preventiva. Posteriormente, a tolerância será zero”, disse a juíza Ana Karena Nobre.
 
A juíza lembrou que já está agendada com os representantes de partidos uma reunião para o dia 25 de maio. Nesse encontro, a justiça eleitoral definirá as diretrizes para o processo eleitoral municipal.
 
“Os representantes de partido assinarão ata e TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), a fim de evitar excessos por parte dos candidatos”, acrescentou a juíza eleitoral, lembrando que os infratores sofrerão sanções, a exemplo de multas.
 
A eleição, para prefeito e vereadores, acontecerá no dia sete de outubro deste ano.

 

 

Compartilhe esse Post!

Sobre Bispo

Nascido e criado em Itapetinga, José Bispo Santos é Escrivão de Polícia Civil desde 1998 e graduado em História pela FTC. Foi redator de jornalismo e esportes da Rádio Jornal de Itapetinga (1992-1997). É evangélico pela misericórdia de Deus e um dos editores do Itapetinga na Mídia.

6 thoughts on “JUSTIÇA ELEITORAL FAZ BLITZ PARA EVITAR PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA

  1. Olegário disse:

    Bém, se a blitz é pra valer, o que fazer com os “bancos” de chico ferro-velho colocados em locais públicos, como pontos de ônibus, logradouros etc. isso é propaganda política antecipada.

  2. josé disse:

    Creio que está ocorrendo um equívoco ou excesso nessta ação do TRE na cidade de Itapetinga, pois, a não ser que haja alguma nova liminar ou tenha sido aprovada alguma nova Lei ou emenda constitucional, alterando as normas das eleições, a questão dos “ADESIVOS” onde venha a constar apenas o nome ou apelido de algum cidadão ou cidadã não havendo alusão às eleições municipais deste ano (fulano 2012) ou siglas de partidos, por exemplo, não se constitui infração ou propaganda antecipada. Se assim o fosse, as pessoas que trabalham como empresários, por exemplo, ficariam impedidas de distribuir “cartão de visita”, quem possui um carro não poderia expor o seu nome ou de algum parente ou ainda de alguém que tem apreço, por conta de seus nomes estarem sendo cogitados como futuros candidatos. Gostaria que este assunto fosse aprofundado, pois, a população precisa está esclarecida a respeito das normas deste processo eleitoral. Se eu estiver errado, por favor, me corrijam. Desde já, agradeço a este blog por conta da oportunidade em expor a minha opinião.

  3. ANONIMO disse:

    ISSO PRECISA ACONTECER EM ITORORÓ,POIS VIROU UMA FALTA DE VERGONHA DESDE ADESIVOS,CARREATAS SEM FALAR NO BARULHO DOS CARROS DE SOM. SOCORRO…

  4. porto disse:

    parabéns a justiça eleitoral, esta provando que realmente esta funcionando, só assim pode acontecer eleições limpas, sendo que uns já se dizem vereadores sendo que as eleições ainda nem começou e dizem que tem dinheiro para gastar, parabéns excelentíssima juíza que a senhora continue atuante.

  5. marcelo disse:

    gente alguem sabe me informar qual a bemfeitoria ou projeto que chico ferro velho,mao branca;dr arnaldo;jaci almeida gilberto saco de carneiro;ja fizeram pela nossa cidade estou mal informado gente por favor

  6. marcelo disse:

    esses acima citado nunca fizeram nada em relacao a nossa cidade tb concordo fora esses mercenarios. mas chico coloca bancos mal feito de ferros em todos os lugares ex feitos com resto de sucatas sao orriveis rsrsrsrsrsrs

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *