A Lei 10.257/01, que regulamentou os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, criando por seu turno, o Estatuto da Cidade, é o instituto que estabelece as diretrizes gerais de política urbana que deve ser executada por todos os municípios com população acima de 20 mil habitantes, tendo o plano diretor como elemento articulador de todo planejamento da cidade, mas que vem sendo negligenciado por muitos municípios brasileiros, inclusive Itapetinga.A nossa cidade ainda convive com o anacronismo de um plano diretor dos anos 70, instituído fora do contexto dos grandes acontecimentos globais, ocorridos na Europa meado do século XX, quando as questões ambientais passaram a ocupar as agendas dos fóruns mundiais, ocorrências que só chegaram ao Brasil no final dos anos 80, com as tratativas preparatórias da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, e com o advento da Nova Constituição, fenômeno que assumiu importância vital na concepção e formação dos novos espaços urbanos.
Esse período marcou o rompimento com o modelo de crescimento econômico que gerou enormes desequilíbrios, sobretudo nas áreas urbanas. É daí que nasce a idéia do desenvolvimento Sustentável com a preservação ambiental, elevando ser humano à condição de principal agente desse novo modelo de desenvolvimento.
As diretrizes trazidas pelo Estatuto da Cidade criam para o gestor público uma espécie de marco regulatório, que vai lhe permitir confeccionar um plano diretor que contemple a obrigação do Estado em garantir qualidade de vida a todos os cidadãos, com a submissão da propriedade à função social, garantia de acesso a população aos benefícios da urbanização, e ao controle social da gestão pública.
O direito de propriedade, assim como previsto no art. 5º, XXII da CF, como direito individual, continua com status de cláusula pétrea, ou seja, imutável, no entanto, só se conserva como tal, se for garantida a sua função social, que só se concretiza quando o seu uso satisfaz o bem comum.
Por esse motivo, os equipamentos urbanos que facilitem o acesso à saúde, educação, habitação, assistência social, saneamento, lazer, entre outros, tem de estar à disposição de todos, independentemente de posição social, e nesse aspecto, o plano diretor se destaca como importante ferramenta para a efetivação desses direitos.
Diante dessa nova realidade, o município que não tiver inserido nos ditames da nova lei em seus projetos urbanísticos, poderá ter suas propostas interrompidas ou nem mesmo iniciadas – inércia que poderá trazer inestimáveis prejuízos ao crescimento econômico e social do município. E perdendo investimentos oficiais, perde o conjunto da sociedade, pois sem os recursos da União, o município sofre forte retração na geração de emprego e renda, agravando sobremaneira as suas demandas sociais.
No entanto, a norma que nasceu para ser imediatamente implementada, como prevista no Estatuto da Cidade, a sua obrigatoriedade tem sido mitigada por prorrogações sucessivas, impedindo, dessa forma, que o plano diretor para cidade acima de 20 mil habitantes, como preconizado seja efetivamente aplicado.
Todavia, essa zona de conforto começa a ser ameaçada. Por conta do apelo ambiental, que é o escopo maior do Estatuto da Cidade, e de fortes manifestações de setores da sociedade, o cerco aos municípios relapsos tende a fechar, e aqueles que não atenderem as prescrições legais acima descritas, estarão irremediavelmente prejudicados na implementação de suas metas de governo.
Como não é uma atribuição discricionária do Poder Executivo, não obstante ser de sua competência privativa, e levando em consideração que o processo de elaboração que é extremamente complexo, pois envolve criteriosa pesquisa de campo, coleta de dados, consulta popular, enfim, toda uma gama de providências que demandam tempo, já foi detalhadamente debatida na gestão anterior, restando apenas os retoques finais, urge, pois, que o prefeito Sr. José Carlos Moura mobilize a sua base aliada do Legislativo Municipal, no sentido de aprovar o novo plano diretor da cidade, que de longe é o mais importante instrumento colocado pelo legislador à disposição do gestor público.
Do ponto de vista formal, não será necessário que o Executivo apresente nova proposta de elaboração do plano diretor da cidade ao Poder Legislativo. Para retornar o projeto original à pauta, basta que encaminhe ofício ao presidente solicitando o seu desarquivamento. A fase mais difícil já foi concluída. Os atos não precisam ser renovados, talvez alguns pequenos ajustes para ficar pronto para ir à votação.
Em um ponto, creio, estamos todos acordes: Itapetinga não pode prescindir de orientar o seu desenvolvimento e expansão urbana, sem levar em conta essas novas premissas. Alguém precisa pensar a cidade de olho nas futuras gerações.
Juraci Nunes Oliveira – Radialista e Bacharel em Direito
PARABÉNS AO EX VEREADOR JURACI NUNES POR TER ABORDADO ESSE TEMA QUE DE EXTREMA IMPORTÂNCIA PARA OS ITAPETINGUENSES DE MODO GERAL.
Obrigado Juraci e Bispo, por chamar atenção das coisas tão importantes que deveriamos dedicar de verdade, e que muitas vezes são adiados por conformismo, desinteresse, desgaste político, corrupção, entre outros. Triste somente ver que os visitantes deste site, segundo as estatísticas exibidas, gostam mais ler as notícias sangrentas que quebrar a cabeça como encaminhar melhor o desenvolvimento desta cidade.