As servidoras públicas do Estado terão a partir de agora o direito a 180 dias de licença-maternidade. A lei que amplia o benefício de quatro para seis meses foi sancionada nesta quinta-feira (26) pelo governador Jaques Wagner.
Além das mães biológicas, o projeto beneficiará as servidoras que adotaram ou obtiveram guarda judicial de criança até um ano de idade. O objetivo da medida é aumentar o tempo de aleitamento materno, diminuindo assim a incidência de doenças entre os recém-nascidos. Além da Bahia, outros 12 estados já adotaram a ampliação da licença-maternidade.
Trecho retirado do Diário Oficial do Estado:
LEI Nº 12.214 DE 26 DE MAIO DE 2011
Altera dispositivos da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -O caput dos arts. 154 e 157 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 154 – À servidora gestante será concedida, mediante atestado médico, licença por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos.”
“Art. 157 – À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até 01 (um) ano de idade, serão concedidos 180 (cento e oitenta) dias de licença, para ajustamento do menor, a contar da data em que este chegar ao novo lar.”
Art. 2º– Às licenças à gestante e à adotante, ainda em curso, aplica-se o prazo referido nos arts. 154 e 157 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, com a redação dada por esta Lei.
Art. 3º -Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de maio de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador