Complexo Policial de Itapetinga é considerado uma bomba-relógio prestes a explodir com superlotação.
Cabem às polícias civis, de todo o território brasileiro, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. Essas atribuições estão definidas, expressamente, no Art. 144, § 4°, da Constituição Federal.
Portanto, não existe nenhuma obrigação legal dos policiais civis quanto à custódia de presos, vez que a polícia judiciária apenas investiga as infrações penais, colhendo subsídios para o Ministério Público (autor da ação penal), encaminhando os agentes delituosos ao Poder Judiciário, que possui o poder punitivo conferido ao Estado. Delegacia de Polícia é a sede da Polícia Judiciária e não presídio, albergue, penitenciária, cadeia pública ou colônia agrícola ou industrial.
Igualmente a outras cidades da Bahia, Itapetinga tem sofrido com a superlotação de mais de 80 presos em seu Complexo Policial, que possui 11 celas. Bem mais grave do que a questão de quem custodia esses presos, que não é responsabilidade dos investigadores, está a condição da dignidade humana desses detentos.
A natureza dos crimes, por eles cometidos, não pode ser motivo de serem tratados como bichos encurralados e oprimidos. De um lado, o opressor (policial que prende e vigia) e do outro, o oprimido (o preso). O Estado tem o dever de zelar pela incolumidade física e moral do preso e repassa essa responsabilidade a quem deveria estar nas ruas exercendo o seu papel que é o de investigar.
Os policiais civis, em desvio de função, até zelam da integridade física do preso. E a moral? Em Itapetinga, os policiais já não entram na carceragem do Complexo Policial, pois atendem a uma cartilha do SINDPOC (Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia) para a entrega das custódias em todo o Estado.
Nesse sentido, as tentativas de fugas e fugas são inevitáveis. Na semana passada a juíza da vara crime, Julianne Nogueira, e a defensora pública, Geane Meira, visitaram as dependências da carceragem e demonstraram preocupação com a custódia dos presos. E muitos deles são de outras comarcas.
Somente em 2010 ocorreram várias fugas e tantas outras tentativas foram frustradas pelos policiais civis de plantão. A última fuga foi no dia 12.12.2010, quando 04 presos serraram as grades do banho-de-sol e das celas e ganharam as ruas. Portanto, se não é função do policial civil a custódia, puni-lo pela fuga dos presos não contém motivação legal válida.
José Bispo
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