Guardas em treinamento
Uma discussão tem ganhado o país nos últimos meses: a utilização, por parte das guardas municipais, do uso de arma de fogo. Especialistas em segurança pública questionam por entenderem que esses profissionais não precisam de armas letais.
O Comandante da Guarda Municipal de Itapetinga, Domingos Oliveira, discorda desse pensamento e afirma que os GM’s são agentes de segurança e o risco do uso do armamento ocorre em qualquer instituição da segurança pública.
Para isso, lembra Domingos Oliveira, os guardas municipais de Itapetinga já estão recebendo treinamento teórico, prático e psicoteste para portar arma de fogo, amparados na Lei 10.826/2003 e na SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública).
Procurado pelo Itapetinga na Mídia, o comandante falou sobre o polêmico assunto. Veja a entrevista concedida ao repórter Sizinio Neto, no vídeo abaixo:
Desde o ano passado, depois de um rigoroso treinamento, que a guarda de Itapetinga empunha a pistola Taser, sendo a primeira na Bahia a usar esse tipo de armamento. A pistola Taser paralisa o infrator, mas o disparo não provoca lesão, facilitando a sua detenção.
Com relação ao uso da arma de fogo, Domingos Oliveira ressalta que a GM de Itapetinga está preparada para o porte:

gosto da forma tranquila e segura como o oliveira fala das questões da guarda municipal ao contrário de outros comandadntes desta guarda que não defendiam a instituição e nem sabiam se espressarem.parabéns comandante é isto aí nós cidadãos de bem desta cidade também acreditamos na capacidade de cada home e mulher da gm e entendemos que não se pode pensar segurança pública,mesmo preventiva sem arma de fogo.será que outros agentes teriam coragem de ir para as ruas sem o uso de uma arma letal?fica aqui a nossa pergunta.
Eu tbm axo que não precisa, pois eles não precisam enfrentar bandidos como a PM!
A guarda poderá portar arma de fogo,desde que seja legal e em serviço.Basta suprir os requisitos necessários.O trabalho da GM trata-se em defender os cidadãos,os funcionários,os bens materiais da prefeitura dentro da área de atuação dela,dentro dos órgãos e instalações municipais.É desta forma que a GM atua em segurança publica.A GM,ainda não tem obrigação de agir diretamente em crimes relacionados a segurança publica fora de instalações do município,atua se quiser e em flagrante delito como qualquer cidadão pode. ex: um segurança privado pode portar arma em serviço,mas não tem obrigação de garantir segurança fora do estabelecimento que ele trabalha.*Porém vale lembrar que independente da área de atuação ou obrigação,é a pessoa fardada que é sempre solicitada para agir, mais um motivo para que a GM porte arma,pois na hora do problema “ninguém lembra onde tem que ir dá queixa”,pede ajuda a quem tá mais perto.
pra que gm armada? muita calma nessa hora, para protejer o patrimonio publico nao é necessario ter arma letal.
A população necessita de segurança, é bem claro que o estado não dá conta dos altos indices de criminalidade que tanto tem assolado a sociedade. a guarda municipal armada é mais uma força policial que vem somar com as demais garantindo assim maior segurança aos munícipes.
mesmo para proteger bens, serviços e instalações, há necessidade de estar em nível superior com a bandidagem, porque a guarda municipal precisa garantir que o cidadão tenha acesso, com segurança, dos serviços que a eles sao oferecidos. e não podemos esquecer que o maior patrimonio de um municipio é o cidadão.
a guarda municipal do brasil veio para ficar, goste os bandidos ou não.
a guarda municipal do brasil veio para ficar e proteger os cidadaos de bem.
Se eu sou o maior patrimônio do município,eu deveria ser tratado como tal…porém é o contrario,eu sou tratado como estrangeiro,me privam de meus direitos.No serviço publico principalmente,deixam bem claro isso,que sou lixo.E tem gente dizendo que sou o maior patrimônio da cidade…quer lutar pelo seus direitos lute,mas para de dizer besteira,tá parecendo político que usa o nome do povo pra conseguir as coisas,busque seus direitos usando suas forças e tire o nome do povo do meio.Entre no legislativo,mude as leis e se atribuem o direito de fazer e andar como quiser.Mas não me venha com conversa fiada que é em pró da população não.
Se precisamos de mais segurança, o caminho é este, armar a guarda do nosso minicipio, que afinal vem fazendo um trabalho excelente em apoio as policias civil e militar.
se vc que fez este comentário acima já se identifica como sendo um zé ninguém,eu sinto muito por vc,pois eu como cidadão de bem desta cidade me considero importantíssimo e um bem precioso e além disso sou pagador de impostos e quero sim que não somente a guarda municipal,mas todos os outros agentes de segurança de nosso municipio nos trate com atenção e respeito,pois quando fazem bem o seu trabalho elogiamos e quando não criticamos seja lá quem for.quero ver sim a guarda de itapetinga bem equipada armada como na época do saudoso dr josé marcos gusmão que não tinham o preparo e o cuidado que há hoje,mas nunca se registrou nenhum incidente e com certeza agora com todas a exigências da lei 10826 os gms buscarão sempre fazer tudo como manda a lei.parabéns a guarda de itapetinga uma das melhores da nossa bahia e parabéns ao comando do domingos oliveira.
Art. 144 – A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
obs.dji.grau.3: Competência da Polícia Rodoviária Federal –
I – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares. Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
§ 1º – A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Alterado pela EC-000.019-1998)
I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II – prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III – exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras
IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
§ 2º – A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
§ 3º – A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais
§ 4º – Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 5º – Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
§ 7º – A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
§ 8º – Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
O QUE A GUARDA MUNICIPAL PODE FAZER PELO S.T.J(Superior Tribunal De Justiça) A prisão em flagrante (seja de um simples vendedor de DVD pirata até um traficante de drogas ou assaltante) é ponto pacífico: o TSJ(Tribunal Superior de Justiça) é unânime ao decidir que, sim, a Guarda Municipal pode atuar nas ações de prisão em flagrante e inclusive apreender o material do ato criminoso. Como, na área de Justiça, o STJ é a maior autoridade do país, a discussão acabou. Quanto às multas, a discussão final se estabelecerá em outro tribunal superior, o STF (Supremo Tribunal Federal). Até que isto aconteça, valem as decisões dos tribunais inferiores.
Em flagrante qualquer cidadão pode realizar prisão,e a GM deve sim portar armas,atendendo-se as exigências das Leis.O porte seria em serviço e dentro das instalações do município,como descrito no § 8º – Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Uns poucos estão confundindo as coisas,e auto-atribuindo responsabilidades.
a guarda tem que usar armas mesmo. como a guarda vai combater os criminosos de hj.
SE AQUETA QUANDINHAS QUEM USA ARMAS DE FOGO SO É AS POLICIAS E OS BANDIDOS
Gente, lei é lei, quam for contra crie uma lei e derrube a propria constituição, vcs seriam capazes????
A guarda municipal de itapetinga é uma das mais preparadas, até mesmo em relação a outras instituições de segurança. Veja qual dessas instituições tem mais pessoas com nivel superior ou cursando. A GM de itapetinga é privilegiada com esses profissionais que buscam sempre se qualificar, em todos os sentidos.
Tem guardas até cursando DIREITO em itaptinga. PARABÉNSSSSSSSSSSS gm
*Queria saber do revoltado…é mais preparada que qual outras instituições de segurança?
*Uma pessoa que cursa direito,pedagogia,letras…é mais capacitada na área de segurança do que um profissional formado na área?