ITAPETINGA NÃO PODE PRESCINDIR DE UM PLANO DIRETOR ATUALIZADO
A Lei 10.257/01, que regulamentou os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, criando por seu turno, o Estatuto da Cidade, é o instituto que estabelece as diretrizes gerais de política urbana que deve ser executada por todos os municípios com população acima de 20 mil habitantes, tendo o plano diretor como elemento articulador de todo planejamento da cidade, mas que vem sendo negligenciado por muitos municípios brasileiros, inclusive Itapetinga.
A nossa cidade ainda convive com o anacronismo de um plano diretor dos anos 70, instituído fora do contexto dos grandes acontecimentos globais, ocorridos na Europa meado do século XX, quando as questões ambientais passaram a ocupar as agendas dos fóruns mundiais, ocorrências que só chegaram ao Brasil no final dos anos 80, com as tratativas preparatórias da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente,...