Uma discussão envolvendo um casal, em uma rua de Itapetinga, na tarde desta quinta-feira (29), gerou a investigação de um fato, no mínimo, curioso e inusitado.
O delegado plantonista, Jorge Luiz, estava em diligência, quando lhe chamou a atenção um entrevero de um homem e uma mulher em via pública. A autoridade quis saber o que estava acontecendo e foi informado pela senhora, de 35 anos, que o seu ex-marido, de 32 anos, estava lhe agredindo fisicamente e impedindo que ela se relacionasse com outra pessoa.
Os dois foram conduzidos ao Complexo Policial, pois o caso tratava-se de crime tipificado na Lei Maria da Penha. Na delegacia, uma descoberta:
A mulher disse que foi forçada, pelo ex-marido, a se dirigir a um dos motéis da cidade e, durante quatro horas, a fazer sexo com ele.
“Ele faz sexo selvagem e tem em casa dezenas de calcinhas rasgadas que guarda de recordação”, revelou a mulher, totalmente transtornada.
O delegado e investigadores foram até à casa do indivíduo e apreenderam 15 calcinhas rasgadas, cartelas de pramil (para aumentar o apetite sexual) e um pênis de plástico.
O homem, por sua vez, admitiu que tudo aquilo era seu, deixando claro o fetiche doentio estabelecido em sua vida: sentia prazer em rasgar calcinhas e usar o pênis de plástico.
A mulher disse que o ex-marido ainda lhe pediu cem reais para deixá-la em paz, certamente para comprar mais estimulantes sexuais. Os dois conviveram juntos por 14 anos e desse relacionamento nasceram dois filhos. Estão separados há um ano.
No final, a mulher não quis representar, como preceitua a Lei Maria da Penha e o delegado teve que liberar o homem.
Objetos aprendidos, com uma imagem (pênis de plástico) distorcida
Calcinhas rasgadas


NÃO É NORMAL !
tinha qui mostra a cara desis safados
cada doido tem sua mania.
CADA DOIDO TEM SUA MANIA
falta de uma boa porrada nesse maluco.
tinha que usar o penes de burracha neste safado pra ele ver oque é bom
esta mulher é igual a este safado tinha que dar uma boa cadeia nos dois
ai mainha pau neles.
A lei Maria da Penha é uma Ação Civil Pública, como preceitua a Lei não há à necessidade da vítima querer ou não representar contra o acusado, simplismente compete a autoridade lavrar o flagrante e encaminhar a justiça. Agora concordo piamente com o Drº Jorge Luiz, com a atitude ora tomada, pois estes dois se merecem e uma pessoa competente como o Delegado tem outras obrigações a cumprir, cordiais abraços e sucesso.
Vai saber a verrção dele? com certesa ela gostava.
E ela gostava. Tanto que nem quis denunciar o meliante. só conseguiu mesmo fazer com que ele reproduza com outras essa discaração. mulher é bicho doido!!!!