A possibilidade de consignação de empréstimos no contracheque é uma facilidade à disposição do servidor público que deve ser utilizada com cautela, diante do assédio de bancos e representantes.A margem consignável, que corresponde a 30% da remuneração líquida, representa o valor máximo que o servidor pode assumir a título de empréstimo consignado.
Uma dica importante: o servidor deve evitar intermediários.
O empréstimo deve ser contratado diretamente nas agências bancárias, após pesquisa das taxas disponíveis no mercado. E mesmo quando da aposentadoria ou movimentação interna, decorrente de exoneração ou não, os contratos assumidos pelos servidores sempre migram de forma automática para a nova unidade de lotação do servidor, evitando-se a inadimplência junto ao banco.
Caso isso não aconteça, o servidor deve entrar em contato com o setor de Recursos Humanos do órgão ao qual está vinculado.
Fonte: Portal do Servidor Bahia