EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EXIGE CAUTELA POR PARTE DO SERVIDOR

A possibilidade de consignação de empréstimos no contracheque é uma facilidade à disposição do servidor público que deve ser utilizada com cautela, diante do assédio de bancos e representantes.
 
A margem consignável, que corresponde a 30% da remuneração líquida, representa o valor máximo que o servidor pode assumir a título de empréstimo consignado.
 
Uma dica importante: o servidor deve evitar intermediários.
  
O empréstimo deve ser contratado diretamente nas agências bancárias, após pesquisa das taxas disponíveis no mercado. E mesmo quando da aposentadoria ou movimentação interna, decorrente de exoneração ou não, os contratos assumidos pelos servidores sempre migram de forma automática para a nova unidade de lotação do servidor, evitando-se a inadimplência junto ao banco. 
 
Caso isso não aconteça, o servidor deve entrar em contato com o setor de Recursos Humanos do órgão ao qual está vinculado.
 

 

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Sobre Bispo

Nascido e criado em Itapetinga, José Bispo Santos é Escrivão de Polícia Civil desde 1998 e graduado em História pela FTC. Foi redator de jornalismo e esportes da Rádio Jornal de Itapetinga (1992-1997). É evangélico pela misericórdia de Deus e um dos editores do Itapetinga na Mídia.

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