A JUSTIÇA NÃO AGE NA VELOCIDADE DAS PAIXÕES

Por Juraci Nunes
 
Tendo em vista a forte repercussão na mídia local e regional, a respeito da denúncia oferecida pela Promotora Justiça, Genísia Oliveira, no último dia 04 de maio, à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itapetinga-Bahia, por meio de ação civil pública de improbidade administrativa (Lei 8. 429/92), contra o prefeito José Carlos Moura,  por suposto pagamento indevido a empresa Bernardo Vidal,  tenho a dizer o seguinte: 
 
Para garantir a isenção da opinião que se segue, preambularmente gostaria de informar que não pertenço a nenhum escalão do atual governo municipal, o que permitirá ao amigo internauta uma leitura, menos passional, e sem os arroubos que dominam as nossas emoções, nos deixando menos racional, sobretudo quando estão em jogo interesses políticos, que na maioria das vezes não guardam nenhuma consonância com os supremos interesses da nossa população.
 
A presente reflexão diz respeito aos rumos que a ação civil movida pela Promotoria Pública de Itapetinga irá tomar doravante, e que desde a última segunda-feira (07), corre na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itapetinga, sem, contudo, me imiscuir no seu mérito, que em razão de suas peculiaridades tem despertado os mais exacerbados comentários.
 
A ação civil pública em comento seguirá um rito próprio, ditado pelas regras do processo, prescritas em lei, e o seu desfecho terá rumo ainda incerto, dependerá de uma série de procedimentos, que vão desde a citação do prefeito José Carlos Moura (que já deve ter ocorrido), passando pela Contestação que ocorrerá no prazo de 15 dias, a instrução processual, momento da oitiva das testemunhas, para, só então ser prolatada a sentença.
 
Nesse interregno, ainda será oportunizado as partes lançar mãos das medidas incidentais, que vão adiar ainda mais a decisão do magistrado, que só em situação excepcional lança mão da medida liminar sem ouvir a parte ré da demanda, neste caso, o prefeito JCM.
 
É oportuno dizer isso, porque o que eu tenho ouvido de alguns setores da imprensa, e nas conversas informais, a respeito da polêmica que envolve o ajuizamento de ação civil pública pela Promotoria de Justiça de Itapetinga, em que pede o afastamento do prefeito José Carlos Moura de suas funções, cumulada com de outras penas e o ritmo que elas se processarão, raiam o absurdo.
 
Como a decisão da representante do Ministério Público saiu no final de semana, ouvi uma pessoa medianamente informada, afirmar, e que serviu de parâmetro para o presente texto, que Moura estaria irremediavelmente fora de suas funções no momento que o juiz tomasse conhecimento do pedido do MP.  E isso é inverossímil, a depender da atuação de sua assessoria jurídica, que terá como primeiro desafio evitar que ele seja suspenso liminarmente das funções, o que lhe ocasionaria irremediável desgaste político,  com a ascensão ao poder do radialista Edilson Lima, vice-prefeito, hoje o seu principal adversário.
 
Vencida essa primeira etapa, o alcaide terá um longo caminho para se defender, pois corre ao seu favor o princípio constitucional da presunção de inocência, corolário do devido processo legal, que preceitua que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
 
Nas hostis governistas municipais ouvir com redobrado interesse as considerações feitas pelo deputado estadual Rosemberg Pinto, no programa do companheiro Amaral Junior, na manhã da última segunda-feira, diga-se de passagem, o único, até aquele momento, que se dispôs a falar oficialmente sobre o assunto.
 
O deputado petista, que tem feito ingentes esforços para aplacar as sucessivas crises envolvendo os seus aliados em Itapetinga, acertou ao destacar que Zé Carlos é um homem de bem, assim como o é, Michel Hagge, José Otávio Curvelo e tantos outros gestores que os antecederam. Cada um ao seu tempo, com seus erros e acertos, mas com relevantes serviços prestados à nossa sociedade (grifo nosso).
 
No entanto, o nobre parlamentar que tem viabilizado importantes obras para Itapetinga – que se lhe faça justiça – não foi feliz, quando lamentou a decisão da promotora Genísia Oliveira, no ajuizamento da ação civil pública contra o prefeito José Carlos Moura, ao fazer ilações a respeito de sua independência para atuar no caso, em razão, segundo ele, do seu vinculo de parentesco com o ex-prefeito Michel Hagge – inadvertidamente pode ter azedado ainda mais as relações entre os dois poderes. Nunca é demais lembrar que a atuação da promotora não ficará circunscrita ao ajuizamento da Ação, na condição de fiscal da lei, ela acompanhará todo o processo, até a decisão final.
 
Não tenho informação que em algum momento o prefeito JCM tenha arguido o impedimento da representante do MP para atuar no feito, como dizem as regras do processo.  E pelo o que me consta, a promotora Genísia tem sido escorreita em suas tomadas de decisões, sem dar margem para suspeição, o que lhe tem garantido uma boa imagem pública e o consequente reconhecimento da sociedade.
 
Todavia, o deputado mais uma vez acertou quando disse que setores da oposição estavam criando falsas expectativas junto à população, ao deixar nas entrelinhas que o prefeito JCM estaria peremptoriamente fora do comando do município, e que a decisão da Promotora Pública, era apenas uma representação, e que no momento oportuno, na justiça, o prefeito iria se defender, no que estamos totalmente acordes. A decisão judicial não caminha na velocidade das paixões.
 
Como o juiz não está adstrito ao pedido feito MP, depois da instrução que se encerra depois de ouvidas todas as testemunhas, se convencendo das provas carreadas aos autos, o magistrado verificando que há justa causa, pode dar prosseguimento à demanda, mas, a contrário sensu, se reconhecer a inadequação da ação de improbidade, o magistrado ainda pode extinguir o processo levando-o ao seu arquivamento. São possibilidades que militam a seara da discricionariedade do juiz, nos limites da lei.
 
Apesar de todas essas considerações, não há como deixar de reconhecer que o céu não é de brigadeiro para o prefeito, cuja primeira batalha jurídica, como disse alhures, é evitar que o Juízo de Primeiro Grau o suspenda liminarmente de suas funções. E nesse ponto eu arrisco dizer que dificilmente isso ocorrerá, pois não vislumbro no caso em tela, os requisitos que autorizariam ao juiz a tomar tão drástica medida.
 
Agora é esperar pra ver. Todas as atenções estão voltadas para o fórum José Alfredo Neves da Rocha.
 
De uma coisa não podemos olvidar, a magistratura local nunca esteve tão bem representada nos últimos dez anos, só guardando precedência com o período Dr. Label, Dr. Alfredo Neves da Rocha, Dra. Lícia, Dr. Marcio e tantos outros de igual jaez, que deixaram marca indelével na prestação jurisdicional em nossa cidade.
 
Juraci Nunes é radialista e Bacharel em Direito

 

 

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Sobre Bispo

Nascido e criado em Itapetinga, José Bispo Santos é Escrivão de Polícia Civil desde 1998 e graduado em História pela FTC. Foi redator de jornalismo e esportes da Rádio Jornal de Itapetinga (1992-1997). É evangélico pela misericórdia de Deus e um dos editores do Itapetinga na Mídia.

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